Projetos de Legalização Anatel

Conforme disposto na Lei Geral de Telecomunicações (Lei n° 9.472 de 16 de julho de 1997), todo e qualquer sistema de radio comunicação deverá estar acompanhado de suas respectivas licenças de funcionamento expedidas pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), que serão obtidas pela apresentação de projeto técnico elaborado por nossos engenheiros devidamente habilitados, além de documentos específicos para esse fim.

Além do projeto técnico inicial de radiocomunicação, prestamos ainda serviços: